Nas Auto-Estradas...
Tarifa Especial Classe 1
O Decreto-Lei n-o
71/2018, de 5 de Setembro, prevê o alargamento do âmbito de aplicação das
tarifas de portagem da classe 1 a veículos do tipo ligeiros de mercadorias, SUV
e crossover. Para beneficiar desta tarifa especial deve:
·
Verificar se o seu veículo consta nas
listas publicadas peloInstituto da Mobilidade e dos Transportes, de acordo com a qual
deverá cumprir um dos seguintes requisitos:
1.
Ligeiros de
passageiros e mistos:
2 eixos, peso bruto
superior a 2 300kg e inferior ou igual a 3 500kg, lotação igual ou superior a 5
lugares, altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou
superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às quatro
rodas permanente ou inserível e cumpram a Norma EURO 6 (neste último caso,
aplicável apenas aos veículos com matrícula posterior à entrada em vigor da
Alteração Legislativa).
2.
Ligeiros de
passageiros, mistos ou mercadorias:
2 eixo, peso bruto inferior ou igual a 2
300kg, e uma altura, medida à vertical do eixo do veículo, igual ou superior a
1,10m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às quatro rodas
permanente ou inserível e cumpram a Norma EURO 6.
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Utilizar o sistema de pagamento automático de portagens (Via Verde).
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Solicitar habilitação à Tarifa Especial Classe 1
aqui.